Contrato de trabalho substitui carteira assinada?

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contrato de trabalho por prazo determinado

Será mesmo que através de um contrato de trabalho o contratante pode substituir a carteira assinada?

Você acaba de sair da escola, quer logo trabalhar, e olha só, surge uma oportunidade. Você não vê a hora de ter seu primeiro emprego assinado em sua carteira de trabalho.

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Mas aí, é lhe oferecido um contrato de trabalho, e agora, você terá os mesmos direitos? Qual é a diferença entre a carteira e o contrato? Leia mais para saber tudo o que você precisa

Qual a função real da carteira de trabalho?

Obviamente você já sabe o que é uma carteira de trabalho, mas para continuarmos nosso artigo.

Vamos fazer uma rápida revisada no que seria a carteira de trabalho.

A CTPS ou carteira de trabalho como mais é chamada, é uma prova em escrito e assinada de que você possui uma relação de trabalho.

Dessa forma você tem como garantido os direitos trabalhistas e o seu retorno da previdência social.

Uma vez que receita federal, tem noção de que você cumpriu com os anos de trabalhos necessários para se aposentar.

O que é um contrato de trabalho?

O contrato de trabalho é de acordo com o art. 442, um acordo que pode ser feito verbalmente, tático, expresso ou até mesmo escrito.

Tratando se da relação de emprego, entre empregado e empregador.

O contrato substitui a carteira de trabalho?

Em alguns casos o contrato não contará com a assinatura na carteira , e em outros já sim, por isso veja os tipos de contrato e entenda se ele substitui a carteira e seus direitos:

Existem diversos tipos de contrato de trabalho

Entre eles estão:

Contrato de trabalho determinado

Você é contratado já sabendo quando será a rescisão do contrato. O tempo máximo da duração de um contrato determinado é de 2 anos.

O contrato é valido de acordo com a CLT nas seguintes ocasiões:

  • contratação de colaborador em caráter de experiência.
  • contratação de atividades empresariais de caráter transitório;
  • contratação de serviço cuja natureza justifique a predeterminação do prazo do contrato;

Agora em relação aos seus direitos, o contrato de tempo determinado não lhe garante um aviso-prévio, nem multa de 40% do seu fundo de garantido por tempo de serviço, (FGTS) e muito menos o seguro-desemprego.

Contrato por tempo indeterminado

Contrato esse sendo o único que se encaixa na carteira assinada, é o contrato mais comum.

Estipulasse um período prévio, o famoso período de experiência, onde há um pré contrato.

E após esse pré-contrato, é feito o contrato com tempo indeterminado.

Havendo a despensa só em caso de pedido de demissão, demissão por justa causa e demissão sem justa causa.

Onde é possível você adquirir todos os seus benefícios.

Entre eles você encontra:

O salário mínimo ou piso salarial, que estipula uma remuneração mínima que todo funcionário deve receber de acordo com os cálculos feitos pelos órgãos responsáveis;

Uma jornada de trabalho de 8 horas, tendo o empregador que pagar pelas horas extras feitas pelos funcionários. As horas extras não podem exceder 50% e deve haver um acréscimo de 50% no pagamento;

É de direito funcionário receber o seu 13º salário proporcional, assegurado pelo inciso VIII do artigo 7º da Constituição Federal;

  • Recebimento das férias proporcionais;
  • E um descanso semanal remunerado;

Caso sua demissão ocorra sem justa causa, você terá direito ao seu FGTS e o seguro desemprego.

Contrato temporário

Outro contrato que se encaixa na carteira assina é o contrato de trabalho temporário.

Onde o funcionário é empregado com um tempo de trabalho já determinado.

Visando o atendimento do empregador por causa pessoal ou por um aumento de serviços.

Como por exemplo, a necessidade de se aumentar o número de garçons nos restaurantes em épocas do ano onde o número de clientes cresce demais.

O contrato pode ir sendo prolongado conforme o tempo, com um período mínimo de 3 meses.

Como se trata de um contrato com carteira assinada, você possui todos os direitos e benefícios.

Trabalho eventual

Contrato inteiramente eventual, onde não há uma relação considerada empregatícia.

Você recebe para fazer um serviço ou prestar um trabalho, é remunerado e não obtém nenhum tipo de relação empregatícia.

Assim também não possui dos direitos e benefícios.

Agora que você sabe a diferença existente nos contratos, deixe seu comentário caso tenha alguma dúvida.

Vídeo | Todos os tipos de contrato de trabalho

Leia também: Como funciona o cálculo trabalhista sem carteira assinada?

13 Comentários
  1. Angela Diz

    Preciso de um serviço pra fazer em casa tipo embalagem envelope etc…

  2. Mario Diz

    Como faço para conseguir trabalhar em casa nas minhas horas vagas , preciso ganhar uma renda extra aguardo um retorno Mario Xavier

  3. Maria da Aparecida Palmeira Sarmento Diz

    Como faço pra me cadastrar para trabalhar em casa fechando embalagem?

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