Será que pode o banco penhorar meus bens sendo que é o meu marido que está com nome sujo? Como funciona a penhora de bens do cônjuge?
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Muitas dúvidas são frequentes quando você está em um relacionamento conjugal e passa a ter que lidar com os problemas do seu companheiro também.
Para saber mais sobre isso, continue lendo o artigo e nós lhe daremos as respostas.
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Banco pode cobrar dívida de cônjuge? O que é meu é seu?
Antes de entrarmos totalmente no assunto, você precisa estar a par de tudo, erros bobos, como não saber o que significa tal coisa, pode custar caro.
Enfim, muita gente já sabe, mas vamos ressaltar, cônjuge significa um parceiro ou parreira em um casamento, uma união estável.
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É comum em casamento ouvir aquela famosa frase, “o que é meu, é seu”, mas será que isso é verdade?
Quando a nos referimos a casamento, precisamos separar, o que é o casamento judicialmente legal. O famoso casamento no civil.
Para o casamento em que as pessoas juntam suas “tralhas”, nesse casamento, todos os critérios de separação de bens, vão se ser tomados pelo casal em uma conversa amigável ou até mesmo em uma briga feia.
Agora se tratando do casamento registrado no civil, existem acordos relacionados as posses de bens de cada um dos envolvidos.
Existe a separação total de bens, que após do término do casamento, significa que cada um fica com está em seu nome, ou seja, tudo o que foi adquirido pela pessoa com seu dinheiro e CPF antes e durante o casamento.
Agora se for feita a comunhão universal de bens, todos os bens, entre os adquiridos antes do casamento e durante o casamento mesmo que em nome de um só, pertence aos dois.
Esse é o famoso “tudo que é meu, é seu também”
E por último, mas não menos importante, temos o regime que se refere a comunhão parcial dos bens, que de acordo com os termos do art. 1658 do Código Civil Brasileiro, somente os bens adquiridos durante o casamento podem ser considerados de posse dos dois.
De acordo com o art: Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
- O art. 1.660 dispõe quais bens entram na comunhão:
- Art. 1.660. Entram na comunhão:
- I – os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
- II – os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
- III – os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
- IV – as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
- V – os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
O que permite o banco penhorar um bem?
Já respondendo à pergunta inicial do texto, sim, o banco tem direito de penhoar os bens do seu marido ou da sua esposa.
De acordo com todos os tipos de separação de bens que foi passado no tópico assim.
Tanto na comunhão universal, como na comunhão parcial, os bens adquiridos, mesmo que não estejam no nome do devedor, são de posses dos dois de acordo com a lei.
O que permite o banco a penhorá-los, caso você queira saber mais sobre o que é, como funciona e como recorrer quando seus bens forem penhorados.
Leia nosso artigo: Quais bens podem ser penhorados para pagar dívida?
Vídeo | Cônjuge com o nome sujo tem crédito negado?
Dívida de cônjuge pode deixar nome sujo de ambos?
A resposta para essa pergunta é não,mesmo que vocês tenham feito uma conta em conjunto e seu parceiro passou um cheque sem fundo.
O responsabilizado será a pessoa que assinou o cheque, isso deve porque em oficial a outra pessoa não teria agido em um ato ilegal.
Isso hoje se deve por um incidente que aconteceu exatamente da maneira que eu descrevi.
Uma mulher no Rio Grande do Sul ganhou uma indenização o banco por danos morais, após eles incluírem ela em órgãos como o Serasa após o marido dela passar um cheque sem fundo.
Na época em que ocorreu o fato que deu origem a esse processo em Pelotas, no Rio Grande do Sul, a norma dizia que todos os titulares teriam que ser incluídos no Cadastro de Cheques sem Fundos do BC.
Por isso que deu início a esse processo de indenização”, explicou o diretor de assuntos jurídicos da Febraban Antonio Carlos Negrão em entrevista ao G1.
E em 2006 o Banco Central fez alterações nas regras que diziam que só quem assinou o cheque de entrar no cadastro dos órgãos de crédito.
Agora que você entendeu se o banco pode ou não penhorar os bens em cônjuge.
Boa Sorte nos seus processos!