Tudo Sobre o Auxílio Reclusão e Pensão Alimentícia por Filho

Tudo Sobre o Auxílio Reclusão e Pensão Alimentícia por Filho

reclusão é um benefício pago pelo INSS

Auxílio reclusão se caracteriza benefício direcionado para dependentes do contribuinte regular de INSS que se encontre encarcerado no regime semiaberto ou fechado.

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Este tipo de subsídio tem cobertura por Previdência Social, de modo que o valor seja reajustado a cada ano. 

O objetivo principal do auxílio reclusão é garantia de sustento de dependentes do trabalhador que está encarcerado pelo período de tempo determinado.

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Nas famílias em que há crianças pequenas e em que o outro responsável não tenha trabalho, o auxílio reclusão auxilia em sustentar a moradia, como exemplo.

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No entanto, em vários casos este não se caracteriza definitivo e possui tempo variável segundo cada situação.

Assim, de modo diferente do que por vezes é propagado, não é uma recompensa ou estímulo sobre a criminalidade, no entanto, um benefício social.

Auxílio reclusão é um benefício pago pelo INSS

O auxílio reclusão, benefício pago por INSS para dependente dos presos que tenham contribuído anteriormente ao cárcere, com previdência.

Na atualidade, esse valor mensal, que tem asseguração por lei, se caracteriza de R$ 1.319,18.

Para ter direito em relação ao auxílio é necessário que sejam seguidas várias regras. Inicialmente, a pessoa presa necessita ser contribuinte na situação regular do INSS.

E, não pode ter salário superior que o limite de auxílio reclusão. Do oposto, seus beneficiários não têm direito.

É necessário ainda estar no regime semiaberto ou fechado, é excluído o regime aberto.

Sobre os dependentes, há possibilidade que o companheiro ou a companheira receba tal benefício se encontrando na união estável ou sendo divorciado, de forma a receber pensão alimentícia.

Os filhos e irmãos de segurado possuem ainda tal direito, no entanto, nos casos todos é exigido que seja apresentada documentação necessária.

E, a entidade carcerária necessita fazer emissão da declaração a cada período de 3 meses a renovar este benefício.

Sobre a duração do auxílio reclusão, a duração deste auxílio varia segundo cada caso.

Como funciona a Pensão Alimentícia do auxílio reclusão

Muitos pensam que apenas o pai paga a pensão alimentícia. Na realidade, isto tem definição por quem possui a guarda do filho.

Se quem tem a guarda é o pai, a mãe vai ter que também arcar com responsabilidades em relação à pensão.

Em determinados casos, onde o devedor não pode fazer o pagamento, a responsabilidade para pagar pode ser estendida aos parentes próximos ou avós.

O pagamento a cada mês se caracteriza obrigatório e no caso da recusa, aquele que deve pode ser preso depois de 3 meses do atraso se não comprovar pagamento.

E a pena se resume de 1 a 4 anos da detenção no regime fechado, mais multa. 

O pagamento de pensão alimentícia se mostra obrigatório aos filhos que tenham menos de 18 anos de idade, ou os incapazes.

Tal fase pode ter extensão aos 24 anos ou para concluir faculdade, se este estudar.

O direito ainda pode ser mantido na situação da enfermidade ou para filho incapaz.

Ex-cônjuges tem direito a pensão alimentícia?

Em determinados casos, ex-cônjuges possuem também direito ao recebimento da pensão alimentícia.

Na atualidade os Tribunais Superiores têm compreendido, via da regra, que para que haja verificação da obrigatoriedade alimentícia entre ex-cônjuges, é preciso que haja comprovação da dependência financeira face ao outro, vida em comum ao outro.

Ou impossibilidade em relação a um dos cônjuges do trabalho e conseguir o seu sustento, pela razão da incapacidade, enfermidade ou mais fator que nesse sentido convença o Juiz.

Na situação de casamento novo, os filhos permanecem em recebimento de pensão, no entanto, o ex-cônjuge recebendo vai perder o direito.

O valor tem cálculo segundo a comprovação de necessidade do indivíduo que recebe e com possibilidade em relação à parte pagadora.

Não há valor fixo, este vai ser estabelecido por juiz, segundo o caso.

Vídeo | Todos os PRESOS recebem AUXÍLIO-RECLUSÃO?