Pessoas com sindrome de down podem dirigir e tirar carteira de motorista?
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Podem Dirigir sem problemas?
O indivíduo com deficiência pode conquistar ou renovar a própria Carteira Nacional de Habilitação, contanto que este seja considerado apto em exames de aptidão mental e física, além de exames de avaliação psicológica, segundo Resolução 267, datando de 15 de fevereiro de 2008, de CONTRAN.
Aquele com deficiência ainda possui isenção em relação ao pagamento das taxas estaduais associadas com primeira emissão ou renovação de Carteira Nacional de Habilitação por Departamento de Trânsito, Detran.
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Mais Direitos para Pessoas Portadoras de Síndrome de Down
Desconto correspondente a 80% na passagem aérea para portador com acompanhante
Foi aprovada pela Resolução 009, datando de 5 de junho de 2007, de Agência Nacional de Aviação Civil, Anac, a Norma Operacional da Aviação Civil, Noac, dispondo acerca do acesso para transporte aéreo dos passageiros que têm necessidade e assistência especial, determinando os procedimentos necessários.
Sendo exemplo a proibição da imposição para indivíduo portador da deficiência dos serviços especiais não requeridos por ele, se excetuando o previsto em artigo 48; assegurar para indivíduos com deficiência assistência especial de necessidade no trajeto inteiro de viagem,
independentemente de tipo da deficiência, prioritário atendimento, sem contar acesso para instruções e informações, aeronaves, instalações, e para outros veículos à disposição de passageiro em terminal, entre mais.
E artigos 47 e seguintes determinam que os indivíduos que precisam da assistência especial, devem informar para empresa aérea ou operador das aeronaves acerca das próprias necessidades na hora que for feita a reserva, ou com a mínima antecedência das 48 horas anteriormente de embarque, segundo artigo 10 de resolução.
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Vai caber a passageiros com deficiência, de modo a lhes resguardar o direito ao livre arbítrio e autonomia, estabelecer, com a empresa aérea, se precisam ou não do acompanhante, notando o que consta em artigo 10.
Os operadores das aeronaves ou empresas aéreas apenas vão poder exigir um acompanhante ao passageiro que porta a deficiência, independente de manifestação do seu interesse, na ocasião a critério de empresa aérea ou operadoras de aeronaves, pelos motivos técnicos e do vôo seguro, mediante a expressa justificativa, por escrito, determine essencial o acompanhante presente.
Em hipótese de a empresa aérea demandar presença do acompanhante ao passageiro que tem deficiência, deverá disponibilizar ao acompanhante, o desconto de ao mínimo 80% de tarifa cobrada de passageiro com deficiência.
O acompanhante deverá fazer a viagem em mesma classe e no adjacente assento ao do indivíduo portador da deficiência.
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Cotas nas empresas privadas
A legislação determinou obrigatoriedade em relação às empresas com 100 ou mais funcionários a preencher uma parcela dos cargos com indivíduos com deficiência.
É também popular a reserva legal de cargos como Lei de Cotas, artigo 93 de Lei n° 8.213/91.
A cota vai depender da quantidade geral dos funcionários que a empresa possui no próprio quadro, em seguinte proporção, segundo é estabelecido pelo artigo 93 de Lei n° 8.213/91: quando de 100 a 200 empregados é de 2%, de 201 a 500 funcionários é de 3%, de 501 a 1000 é de 4%, e de 1001 para frente é de 5%.