Será mesmo isso: quem recebe pensão alimentícia paga imposto de renda? Veja como funciona e se vai ser preciso declarar o benefício!
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Imagine um casal, que tem dois filhos, eles já estão juntos a algum tempo, mas decidem se divorciar.
E na justiça é determinado que a guarda das crianças fique com a mãe, isso resulta no pagamento da pensão alimentícia por parte do pai.
E nisso, existem várias dúvidas, quem recebe esse benefício, necessita pagar imposto de renda e declará-lo? Continue lendo o texto para saber tudo o que você precisa sobre:
Quem recebe pensão alimentícia paga imposto de renda?
A pensão alimentícia é hoje considerada uma despesa dedutível, ou seja, algo que pode ser deduzido do seu imposto de renda, para isso é preciso declara-lá.
Caso você tenha uma pensão abaixo do limite estipulado, você deve mês a mês declarar esse rendimento.
Para fazer isso, você deve baixar o programa da Receita Federal de declaração de ajuste e acessar a aba “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física”.
- Os valores recebidos devem ser informados na coluna “Pensão alimentícia”.
- Se você paga pensão alimentícia e recebe um valor acima do limite de R$ 1.903,98 por mês.
- Deve recolher o imposto de renda todo mês através do carnê-leão.
E o que é o carnê-leão? O carnê-leão nada mais é do que uma forma mensal de recolher o imposto.
Ele é destinado para trabalhadores autônomos e pessoas que recebem pensão e aluguel.
Para apurar os rendimentos mensais vindos de pensões, você deve baixar o programa do carnê-leão.
E informar todos os rendimentos na ficha “Demonstrativo de Apuração”, todo mês.
No caso das pensões você deve ir em “outros”, muitas pessoas pensam que devem ir na coluna “pensão alimentícia”. Mas essa você deixará em branco, lembre se bem para não confundir depois.
Qual o prazo para recolher o imposto?
O recolhimento do imposto no carnê-leão precisa ser feito até o último dia útil (não conta sábado e domingo) do próximo mês depois de receber a pensão.
Após isso basta apenas imprimir a DARF, que é um documento de arrecadação e ir pagar o imposto no banco.
Algumas informações extras sobre pensão alimentícia
O tempo de um processo de pensão alimentícia é de no máximo 15 dias, tendo uma decisão cautelar que já guarda um devido valor.
Já a audiência pode demorar para acontecer, levando de 2 a 3 meses.
O valor mínimo para uma pensão alimentícia em 2020 com o aumento do salário mínimo (de R$ 998,00 para R$ 1.039,00) é de 40% do salário mínimo.
É claro que devemos lembrar que esse valor não é fixo e pode ser reajustado de acordo com a necessidade de quem recebe e de acordo com a condição do pagador.
Tudo será decidido pelo juiz que cuida do processo.
Quem não tem renda fixa ou comprovada ainda tem a obrigação de arcar com a pensão.
Ainda não solicitou a pensão alimentícia? Veja a seguir como fazer:
Vamos imaginar que você se separou do seu companheiro, mas apenas de maneira amigável, com uma conversa.
Como que você faz para solicitar o benefício que é de direito dos seus filhos?
Bom, para isso você deve entrar em contato com um advogado ou com a defensoria pública, caso você não tenha renda o suficiente para pagar um advogado.
Feito isso, você entrará com uma ação judicial fazendo o pedido do benefício.
Caso for de maior, você mesmo deve comparecer a audiência, ou se for menor, na presença da pessoa que possui sua guarda.
Para isso são necessários alguns documentos, como:
- Certidão de nascimento da criança ou do adolescente (é preciso que o nome do pai conste da certidão; se não constar, é necessário propor ação de investigação de paternidade)
- RG, CPF e comprovante de residência do responsável pela criança ou adolescente
- RG, CPF e comprovante de residência de quem vai pedir a pensão
- Se quem vai receber a pensão é maior de 18 anos:
- Endereço residencial e (ou) comercial daquele para quem se pede a pensão
- Endereço residencial e (ou) comercial daquele para quem se pede a pensão.
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