Será mesmo que através de um contrato de trabalho o contratante pode substituir a carteira assinada?
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Você acaba de sair da escola, quer logo trabalhar, e olha só, surge uma oportunidade. Você não vê a hora de ter seu primeiro emprego assinado em sua carteira de trabalho.
Mas aí, é lhe oferecido um contrato de trabalho, e agora, você terá os mesmos direitos? Qual é a diferença entre a carteira e o contrato? Leia mais para saber tudo o que você precisa
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Qual a função real da carteira de trabalho?
Obviamente você já sabe o que é uma carteira de trabalho, mas para continuarmos nosso artigo.
Vamos fazer uma rápida revisada no que seria a carteira de trabalho.
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A CTPS ou carteira de trabalho como mais é chamada, é uma prova em escrito e assinada de que você possui uma relação de trabalho.
Dessa forma você tem como garantido os direitos trabalhistas e o seu retorno da previdência social.
Uma vez que receita federal, tem noção de que você cumpriu com os anos de trabalhos necessários para se aposentar.
O que é um contrato de trabalho?
O contrato de trabalho é de acordo com o art. 442, um acordo que pode ser feito verbalmente, tático, expresso ou até mesmo escrito.
Tratando se da relação de emprego, entre empregado e empregador.
O contrato substitui a carteira de trabalho?
Em alguns casos o contrato não contará com a assinatura na carteira , e em outros já sim, por isso veja os tipos de contrato e entenda se ele substitui a carteira e seus direitos:
Existem diversos tipos de contrato de trabalho
Entre eles estão:
Contrato de trabalho determinado
Você é contratado já sabendo quando será a rescisão do contrato. O tempo máximo da duração de um contrato determinado é de 2 anos.
O contrato é valido de acordo com a CLT nas seguintes ocasiões:
- contratação de colaborador em caráter de experiência.
- contratação de atividades empresariais de caráter transitório;
- contratação de serviço cuja natureza justifique a predeterminação do prazo do contrato;
Agora em relação aos seus direitos, o contrato de tempo determinado não lhe garante um aviso-prévio, nem multa de 40% do seu fundo de garantido por tempo de serviço, (FGTS) e muito menos o seguro-desemprego.
Contrato por tempo indeterminado
Contrato esse sendo o único que se encaixa na carteira assinada, é o contrato mais comum.
Estipulasse um período prévio, o famoso período de experiência, onde há um pré contrato.
E após esse pré-contrato, é feito o contrato com tempo indeterminado.
Havendo a despensa só em caso de pedido de demissão, demissão por justa causa e demissão sem justa causa.
Onde é possível você adquirir todos os seus benefícios.
Entre eles você encontra:
O salário mínimo ou piso salarial, que estipula uma remuneração mínima que todo funcionário deve receber de acordo com os cálculos feitos pelos órgãos responsáveis;
Uma jornada de trabalho de 8 horas, tendo o empregador que pagar pelas horas extras feitas pelos funcionários. As horas extras não podem exceder 50% e deve haver um acréscimo de 50% no pagamento;
É de direito funcionário receber o seu 13º salário proporcional, assegurado pelo inciso VIII do artigo 7º da Constituição Federal;
- Recebimento das férias proporcionais;
- E um descanso semanal remunerado;
Caso sua demissão ocorra sem justa causa, você terá direito ao seu FGTS e o seguro desemprego.
Contrato temporário
Outro contrato que se encaixa na carteira assina é o contrato de trabalho temporário.
Onde o funcionário é empregado com um tempo de trabalho já determinado.
Visando o atendimento do empregador por causa pessoal ou por um aumento de serviços.
Como por exemplo, a necessidade de se aumentar o número de garçons nos restaurantes em épocas do ano onde o número de clientes cresce demais.
O contrato pode ir sendo prolongado conforme o tempo, com um período mínimo de 3 meses.
Como se trata de um contrato com carteira assinada, você possui todos os direitos e benefícios.
Trabalho eventual
Contrato inteiramente eventual, onde não há uma relação considerada empregatícia.
Você recebe para fazer um serviço ou prestar um trabalho, é remunerado e não obtém nenhum tipo de relação empregatícia.
Assim também não possui dos direitos e benefícios.
Agora que você sabe a diferença existente nos contratos, deixe seu comentário caso tenha alguma dúvida.
Vídeo | Todos os tipos de contrato de trabalho
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