Você quer entender como calcular o Valor da Pensão Alimentícia para 1, 2 ou 3 Filhos?
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O pagamento da pensão alimentícia para filhos em situação da separação do casal se mostra ainda tema que gera várias dúvidas, como quem necessita pagar a pensão, quanto é o valor para ser pago, como é calculado tal valor, e o que muda a quem tem filhos de relacionamentos diferentes.
A pensão alimentícia deve ser paga pela pessoa que não reside junto à criança, o pai ou a mãe.
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Mesmo na situação de uma mãe morar com o filho e ter mais recursos em comparação com o ex-marido, o pai deve pagar a pensão, segundo suas possibilidades.
E assim também funciona em situações da guarda compartilhada, se exige também o pagamento daquele que não possui residência fixa com a criança, por mais que a receba regularmente.
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Valor de Pagamento da pensão por filhos
Não existe uma fixa quantia de renda do pagador.
Em pedidos analisados, a Justiça vai definir tal valor a considerar a necessidade sempre de quem faz o pedido da pensão e condições financeiras e possibilidades daquele que vai pagar.
No entanto, a jurisprudência aponta que o pagamento de pensão ao filho normalmente corresponde a aproximadamente 20% a 25% em relação ao salário do alimentante, se ele ou ela tiver vínculo empregatício.
Cálculo da Pensão Alimentícia
Isso vai depender se a mãe ou pai que necessita pagar pensão possui ou não possui vínculo formal do emprego.
Na situação do trabalho formal, a pensão tem cálculo no percentual que pode ser descontado de forma direta em rendimentos, a considerar salário bruto e separando da conta os obrigatórios descontos da previdência e imposto de renda.
À pensão de um filho, normalmente a pensão varia entre 20% e 25% em relação ao salário.
Se o alimentante não possui emprego formal, geralmente a pensão é fixada com base em salário mínimo.
A quantia, ou seja, quantos salários mínimos, dependerá da ocupação da mãe ou pai, a formação e padrão de vida, e a incluir o que se mostra em redes sociais.
Quando Existem Mais Filhos
Para 2 filhos, a quantia de pensão geralmente é de 30% do salário de alimentante.
Para 3 filhos, aproximadamente 36% do salário. E no caso de 4 filhos, 40%, sempre a dividir de forma proporcional entre eles.
Tal regra, no entanto, não se caracteriza fixa, e vai depender de necessidade daquele que pede e da possibilidade do que paga, o denominado “binômio necessidade-possibilidade”.
A quantia a ser paga independe da condição de os filhos serem ou não serem dos relacionamentos diferentes, o percentual pela criança é idêntico, desde que sejam as necessidades semelhantes.
O que Ocorre com Quem Não Paga Pensão Alimentícia?
As penalidades previstas principais se caracterizam penhora de bens e prisão.
E a prisão, que tem sido mais usada se o alimentante não possui patrimônio, pode acontecer quando não há pagamento da pensão, e não é apresentada uma justificativa no juízo, normalmente apena aceita na situação do valor incorreto ou da exoneração.
A prisão pode ser decretada por período de até 3 meses, no regime fechado, e pode ter renovação se existir mais caso da inadimplência.
A penhora dos bens pode incluir carros e imóveis, dinheiro depositado na conta poupança ou corrente, como exemplo.