Será que Day trade paga imposto de renda? O que acontece se ele não pagar?
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Por ser um trabalho autônomo e independente, muitas pessoas têm dúvidas se quem trabalha com Day trade precisa pagar impostos.
E quem pensa em iniciar nessa carreira (leia nosso guia: Como se tornar um trader) também fica na dúvida.
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Então continue lendo para saber tudo o que precisa sobre Day trade e impostos. Facilite sua leitura nos tópicos:
- Como exatamente funciona os impostos no Day trade?
- O que acontece se você não pagar seus impostos e dicas de uma especialista em declarações
- Recapitulando alguns pontos importantes
Devo pagar imposto de renda no Day trade?
Já respondendo à pergunta inicial do texto, sim! Day trade paga imposto.
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Mas você sabe exatamente o que é um Day trade, sabe a diferença entre ele e Swing Trade, isso é muito importante na hora de declarar seus impostos.
Então vamos explicar a você rapidamente o que é Swing Trade e o que é Day trade.
Swing Trade:
Se trata de uma estratégia de curto a médio prazo, tendo mais tempo para se obter informação, esse tipo de operação se tornar menos arriscado.
Diferente do contexto normal do mercado de capitais, o prazo dura entre 3 dias à algumas semanas.
Day trade:
O Day trade diferente disso, se encontra em uma margem de operações de apenas um dia.
É necessária uma atenção em especial, por se tratar de análise de gráfico e dos movimentos do mercado de forma precisa e ágil.
Extremamente atrativo por conta da chance real de um lucro acima da média do mercado, e isso tudo, em um curto espaço de tempo.
Isso tudo graças a um mecanismo chamado alavancagem, onde você consegue movimentar uma quantia muito maior do que você realmente possui.
Como exatamente funciona os impostos no Day trade?
E por que tudo isso foi acima foi dito? Porque para a Receita Federal, olhando os fins tributários, só é considerado Day trade quem realiza operações na bolsa de valores, mercadorias e futuros, e tenha iniciado e encerrado as operações no mesmo dia.
Tendo essas operações sendo feitas em uma mesma corretora em um mesmo ativo.
E se você se encaixa nessas características, você terá que declarar seus impostos como um Day trade todos os anos.
O que você paga de imposto: você sendo Day trade deve pagar mensalmente a DARF, e o que é a DARF?
A DARF é uma guia de arrecadação do Governo Federal, onde você deve todos os meses preenche-la com seus ganhos.
Pagando uma alíquota de 20%, em cima dos seus ganhos, independentes do valor ganho.
A corretora que participou da operação retém automaticamente 1% desse imposto repassando diretamente para a Receita Federal.
O que acontece se você não pagar seus impostos e dicas de uma especialista em declarações
Caso você não pague seus impostos mensais, é cobrado juros de 0,33% ao dia. Esse valor pode ser corrigido pela Taxa Selic em seu período de inadimplência.
OBSERVAÇÃO: Não existe isenção do imposto para Day trade.
A isenção aplicável a movimentações abaixo de R$ 20.000,00 não existe no Day trade.
Para quem não a conhece, Alice Porto é uma grande especialista em contabilidade.
Conhecida na internet como Contadora da Bolsa, vem se especializando no assunto desde 2008, como consultora e agora como educadora financeira por meio da internet.
Alice dá algumas dicas sobre impostos no Day trade, elas são:
- Uma única nota de corretagem no seu CPF, já obriga você a declarar anual.
- Declaração essa que a Receita Federal usa para saber seus ganhos ou perdas como trader.
- Todo mês você deve fazer os cálculos do seu Trade, e por que isso? Para sabe o que está ganhando ou perdendo, onde está ganhando e onde está perdendo, e assim buscar aprender.
- E a partir disso você tem seus lucros onde precisará pagar os 20% da DARF. E caso seus resultados forem negativos você deve declarar os seus prejuízos.
Recapitulando alguns pontos importantes
Dica 1 – Declare os seus prejuízos, se você não fizer isso, a Receita Federal vai entender que você está ganhando.
E assim você não irá compensar nos lucrso que você terá respectivamente e terá seu CPF bloqueado.
Sem contar que você será notificado com diversas DARF’S com um valor que não é real, pois a Receita Federal, calcula que você está ganhando.
Então não precisa pagar essa DARF, mas é necessário que informe seus prejuízos para esse valor ser corrigido.
Dica 2 – O imposto de renda no Day trade é 20%, muitas pessoas declaram 19% por causa do 1% já retido.
Mas não, você deve declarar os 20%.
Dica 3 – Já dito aqui no texto, mas ressaltando é, não importa se você ganhou apenas 1 real, você tem que declarar e pagar os 20%.
Não existe isenção, se caso você não pagar, acarretará juros diários.
Leia também: Qual é a melhor corretora para day trade