Possuem direito normal a aposentadoria?
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Os portadores de HIV, por Constituição do Brasil, assim como todos os cidadãos brasileiros, possuem direitos e obrigações garantidos.
Entre eles está dignidade humana, e ainda o acesso para saúde pública e assim têm amparo por lei.
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Aposentadoria e outros direitos para soropositivo
O país tem legislação específica de grupos com maior vulnerabilidade à discriminação e preconceito, sendo exemplo os homossexuais, negros, mulheres, idosos, crianças, portadores de deficiência e enfermidades crônicas infecciosas.
No ano de 1989, os profissionais de saúde e também os membros de sociedade civil fizeram criação, junto ao Departamento de DST, Aids e Hepatite Virais, da Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids.
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A aprovação do documento ocorreu em Encontro Nacional de ONG que Trabalham com Aids, ENONG, Porto Alegre.
Dentre os 11 pontos é possível citar que todos os indivíduos possuem direito para informação exata, clara, acerca da AIDS.
Os portadores do vírus possuem direito para informação específica em relação a sua condição.
O portador do vírus da AIDS tem o direito para tratamento e assistência, oferecidos sem quaisquer restrições, a garantir melhor qualidade de vida.
Todo indivíduo com HIV/AIDS tem direito para continuação da própria vida profissional, civil, afetiva e sexual.
Nenhuma ação vai poder fazer restrição dos seus direitos completos para cidadania.
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Soropositivo no Trabalho
Tem direito a Sigilo!
O portador do vírus possui direito de ficar em sigilo sobre sua condição sorológica em ambiente do trabalho, como ainda nos exames periódicos, admissional, ou demissional. Ninguém tem obrigação de informar sua sorologia, senão na virtude de lei.
Já a lei, apenas obriga fazer teste em situações da doação de órgãos, esperma e sangue.
Exigir exame à admissão, demissão ou permanência em virtude de sorologia positiva ao HIV se caracteriza ilegal e constitui ação discriminatória.
Na situação da discriminação em trabalho, pela empresa privada, a recomendação é fazer registro do ocorrido em Delegacia do Trabalho de maior proximidade.
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Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez
Em relação ao auxílio doença, se a incapacidade ao trabalho for por quantidade superior a 15 dias e inferior a 12 meses.
Sobre a aposentadoria por invalidez, se a incapacidade ao trabalho corresponder a mais de 12 meses.
Para ter direito a tais benefícios, há necessidade de ser contribuinte de INSS e os requerer, junto a postos de atendimento, a depender do benefício, há possibilidade ainda de requerer por site do INSS.
Vídeo | HIV gera direito ao Auxílio Doença ou Aposentadoria por Invalidez?
Benefício da Prestação Continuada
Trata-se da garantia do salário mínimo do benefício mensal para indivíduo incapacitado à vida independente e ao trabalho, assim como para idoso com idade de 65 anos ou além, que faça comprovação de não ter meios para prover a sua manutenção e nem ter a mesma provida pela família.
Tal benefício não depende das contribuições à Previdência Social.
O indivíduo a recebê-lo deve seguir para posto de INSS de maior proximidade e fazer comprovação da situação.
Tal comprovação pode ser realizada ao apresentar Laudo de Avaliação.
A renda da família e não exercício da remunerada atividade deverão ter declaração pelo indivíduo que requer benefício.