Você deseja saber como é feita a investigação de paternidade depois de registrar o filho? Ou qualquer outro assunto relacionado ao reconhecimento?
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É necessário inicialmente definir o termo “filiação”.
No conceito geral, é possível resumir filiação como se caracterizando relação entre pais e filhos, em que o vínculo pode ser da origem biológica/genética, registral ou afetiva.
O direito para esse vínculo da filiação se mostra indisponível, portanto, ninguém pode “abrir mão” do mesmo.
Aqui se aborda a investigação de paternidade a considerar hipótese de um indivíduo não ter sido registrado com nome paterno, apresentando somente na sua certidão de nascimento, o nome de mãe, para traçar de forma breve o caminho que será seguido à investigação de paternidade nestes casos.
Vários são os motivos que podem originar o registro do filho apenas pela mãe, dentre estes, haver dúvida acerca de quem pode ser o pai, o pai ser desconhecido, o suposto pai morrer anteriormente ao nascimento da criança, ou não haver casamento com a mãe, dentre muitas mais hipóteses que podem ocorrer.
A filiação se prova, na regra, por certidão de termo do nascimento em Registro Civil.
Há casos em que o filho nasce, e então não é reconhecido por pai biológico, ou mesmo a mãe não informa quem é o pai.
No caso de isto acontecer, há possibilidade de ingresso em Justiça com ação de investigação da paternidade.
Procedimento da Ação de Investigação de Paternidade
De modo inicial, deve-se esclarecer que no caso de a criança ser registrada apenas pela mãe, deverá o cartório de registro de nascimento informar tal situação para Ministério Público, que vai tentar contatar a genitora e suposto pai, de modo a tentar reconhecimento de paternidade de modo mais amigável e rápido.
Se o genitor não for encontrado ou negar reconhecimento da paternidade sem precisar do processo, o caminho então vai ser por ingresso da ação judicial. Tal procedimento poderá ser começado em qualquer momento, de modo independente inclusive de atuação do Ministério Público.
O procedimento para averiguar ocorre do seguinte modo, o indivíduo que tem interesse deverá contatar o Judiciário quem é o suposto pai.
Quando o autor da ação é menor de idade, este deverá se encontrar representado pela própria genitora, ou por algum responsável legal, que vai indicar logo no começo da ação os dados todos de possível pai, de modo que este saiba da ação, através da citação pelo oficial de justiça, e então apresente a própria defesa.
Investigação de paternidade depois de registrar o filho por DNA
O modo mais eficiente para descobrir se existe vínculo da paternidade entre filho e suposto pai é fazendo exame de DNA.
Na data designada por Juiz, normalmente após apresentação de defesa, vai ser a coleta agendada do material genético do suposto pai e da criança, e por vezes, ainda da mãe, a fazer o exame.
Quando o suposto pai não for localizado a responder a ação, ou se não for feito o exame de DNA, a parte investigante deverá comprovar, através do depoimento das testemunhas, existir relacionamento afetivo entre esta e o suposto pai.
E o investigante pode promover juntada para autos de fotos, de modo a fazer demonstração de semelhança física, ou de mais provas que compreender como necessárias.