Como funciona o cálculo trabalhista sem carteira assinada? - Será Que Pode
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Como funciona o cálculo trabalhista sem carteira assinada?

não tenho carteira assinada e pedi demissão

Como funciona o cálculo trabalhista sem carteira assinada?

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Devido a necessidade por emprego, ser trabalhador informal no Brasil, tem sido cada vez mais comum, optando assim por trabalhar sem carteira assinada.

Mas e na hora dos meus diretos? Eu tenho algum?

Como fazer o cálculo de rescisão sem carteira assinada. Continue lendo e saiba mais sobre este e entre outros assunto da lei.

Empregos sem carteira assinada

Por muito tempo no Brasil, houve uma gigantesca separação de classes sociais.

Muitas vezes por falta de oportunidades, falta de ensino, as vezes por descriminação e até mesmo falta de vagas.

Várias pessoas optam por trabalhar sem serem registrada, ou seja, ter uma carteira assinada.

Pois é claro, as contas não se pagam sozinha, se você se encaixa nessas classes, você entender o que eu estou dizendo.

E para ajudar ainda mais você que já é tão desfavorecido, trouxemos uma lista de empregos que não exigem carteira assinada.

Esses empregos são bons para você que está desempregado e não possui experiência suficiente para conseguir certos empregos.

Motorista de entrega

Apenas com a exigência de ter uma habilitação limpa, sem necessidade de experiências extras, você tem também uma flexibilidade de horário, podendo comparecer a outros compromissos durante o dia.

Entregador de aplicativo

Mais comum no amo alimentício, o entregador de comida ou motoboy, também não necessita de experiência, mas em relação a flexibilidade é diferente.

Uma vez que pedidos por comida acontecem o tempo todo, podendo ficar o dia inteiro para lá e para cá.

Mas lembre-se, que há diversas reclamações por parte dos entregadores em relação aos seus direitos trabalhistas.

Mas se você necessita urgentemente de emprego e não tem experiência em nenhum lugar, pode ser uma opção de emprego sem carteira assinada para você.

Segurança

Como todos sabem, são contratados para fazer a ronda e proteção de indivíduos, empresas, imóveis e eventos.

Sem necessidade de experiência também, muita gente leva como um bico, mas para outras pessoas pode ser uma renda fixa.

Muitos outros empregos podem acontecer sem a necessidade de ter a carteira assinada, as empresas optam por isso para se livrar de certos benefícios e direito dos trabalhadores.

Sem carteira assinada tem direito ao cálculo trabalhista?

Como está na lei, por causa da constituição de 1988, é OBRIGAÇÃO de todo empregador, garantir a assinatura da carteira de trabalho do empregado.

Mas sabemos que no Brasil, existem milhares de pessoas trabalhando informalmente, e para essas pessoas ficam as dúvidas.

Você tem direitos mesmo sendo um trabalhador informal?

E a resposta é sim, mesmo pelas empresas tentando se livrar de certos benefícios, os funcionários são protegidos pela lei.

Os direitos para o cálculo trabalhista sem carteira assinada, são:

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  1. Por lei tem direito a benefícios de férias.
  2. Tem direito a aviso prévio.
  3. Conta com adicional noturno.
  4. Recebe vale transporte.
  5. Direito garantido a salário maternidade, entre outros.

Adicional de férias

Todo funcionário seja ele com ou sem carteira assinada, tem direito aos 30 dias de férias depois de 12 meses de trabalho. E é de obrigação do empregador pagar 1/3 do valor da remuneração.

Aviso-Prévio

Se estiver nos planos da empresa demitir o funcionário, ela deve emitir um comunicado com 30 dias de antecedência.

Para que seja cumprido o aviso prévio. O funcionário também tem o direito de durante as horas de trabalho, a pessoa tenha um tempo para procurar um novo emprego.

Se não cumprido o aviso prévio, a empresa tem de pagar o salários dos 30 dias para o funcionário de maneira integral.

Adicional noturno

Caso a jornada de trabalho seja noturna, normalmente das 22 horas até as 5 horas a empresa deve pagar 20% a mais do que o custo da jornada de trabalho normal.

Vale transporte

Para arcar com as despesas de locomoção, o funcionário dve receber do empregador, um adiantamento de 6% em relação ao seu salário.

Fundo de garantia

É de dever do empregador, depositar todo mês, um valor correspondente a 8% do salário do funcionário.

Assim o trabalhador tem um suporte financeiro caso seja demitido sem justa causa ou sofra de doença grave.

Salário maternidade

Para a gestante, é garantido que o empregador remunere durante 120 dias a mãe após o nascimento do bebê.

Assim a mãe não se preocupa em não estar trabalhando.

13º Salário

No final de todo é ano, é pago aos funcionários salário extra, como já diz o nome, um décimo terceiro salário.

Seguro desemprego

Após demissão sem justa causa, o ex funcionário pode ter direito ao seguro-desemprego.

Para receber a quantia basta solicitar ao empregador, entre o sétimo dia e o 120º dia do desligamento.

Exemplo de Cálculo trabalhista:

Agora você já sabe seus direitos, é tranquilo imaginar que você também tem direito ao cálculo trabalhista.

E a resposta é sim, e se você tinha dúvidas de como fazer o cálculo

Ensinaremos tudo para você agora.

Para fazer o cálculo, será levado em consideração, todos os seus direitos como trabalhador.

Sendo assim o cálculo é feito:

Referente as férias proporcionais

valor mensal: 1000 ÷ 12 = 83,3;

férias proporcionais: 83,3x 7 = 583,3; (de acordo com as férias proporcionais que você tem direito de receber após a rescisão caso tenha menos de 12 meses de trabalho, você divide o seu salário por 12 e depois multiplicar pelo meses trabalhados)

1/3 constitucional: 583,3 ÷ 3 = 233,33;

total devido: 700 + 233,34 = 933,33.

Referente ao salário, exemplo:

salário por dia: 1.200 ÷ 30 = 40;

saldo de salário: 40 x 17 = 680.

Referente as férias:

1/3 constitucional: 1.200 ÷ 3 = 400;

total das férias: 1.200 + 400 = 1.600.

Referente ao decimo terceiro

valor mensal: 1.200 ÷ 12 = 100;

13º proporcional: 100 x  meses proporcionais (exemplo: 9 )= 900.

Referente as horas extras:

valor da hora: 1.200 ÷ 220 = 5,45;

valor do adicional: 5,45 x 0,5 = 2,73;

valor da hora extra: 2,73 + 5,45 = 8,18;

valor total devido: 30 x 8,18 = 245,40.

Considerações finais

Gostou deste nosso conteúdo especializado em cálculo trabalhista?

Ficou com algum dúvida que não foi abordada no artigo?

Escreva abaixo um comentário com todas as dúvidas e sugestões.

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