Os acidentes de trabalho ocorrem com muita frequência dentro das empresas e não há como prever quando eles irão acontecer.
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Nem sempre a culpa é somente por parte do funcionário, mas cabe às organizações uma boa parcela de responsabilidade, já que as devidas precauções precisam ser tomadas com antecedência.
Quem trabalha no preparo de amostras para análise de compostos orgânicos, por exemplo, precisa estar devidamente preparado para manipular produtos muitas vezes tóxicos, como também usar vestuário adequado para se resguardar.
Qual é o conceito de acidente de trabalho?
Acidente de Trabalho é o que acontece com o colaborador empregado, no desempenho de suas funções, quando está a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que pode causar a morte.
Essas ocorrências também podem levar a perda ou redução temporária ou permanente das suas capacidades, impedindo-o de estar presente diariamente na organização, porque muitas vezes ele pode ficar hospitalizado, em casos muito graves.
Os acidentes de trabalho com exame toxicológico demissional podem ser classificados em dois tipos, o típico que é quando está relacionado com o exercício do trabalho. E trajeto que é quando ocorre no percurso entre a residência e o local do trabalho.
O acidente típico acontece de forma imprevista e indesejável, instantaneamente ou não, que pode resultar em lesão pessoal.
O acidente de trajeto ocorre no percurso de ida ou de volta ao trabalho, em qualquer tipo de locomoção, seja em um veículo de propriedade do colaborador ou em um ônibus ou metrô, desde que o caminho não seja interrompido ou alterado por razões alheias.
O conceito de acidente de trabalho está registrado na Lei de nº 8.213, de julho de 1991.
Portanto, cabe à empresa de demarcação garagem se responsabilizar pela adoção das medidas necessárias para proteger o trabalhador.
Caso ela não cumpra com as determinações legais, está passível de multa, pois é dela a função de alertar os riscos operacionais que podem envolver o trabalho bem como os riscos que podem existir ao manipular os produtos que são manipulados.
A segurança e a saúde dos funcionários é item prioritário nas empresas, para que os índices de acidentes possam diminuir e, a fiscalização no cumprimento das Normas de Segurança e Higiene, ficam a cargo do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
São considerados acidentes de trabalho, também, qualquer imprevisto sofrido pelo trabalhador por parte de terceiros ou por colegas dentro da empresa e esses imprevistos podem ocorrer pelas seguintes consequências:
- Agressão;
- Sabotagem ou terrorismo;
- Ofensa física com intenção premeditada;
- Ato de imprudência;
- Negligência ou imperícia;
- Atitudes de pessoa privada do uso da razão;
- Contaminação que resulte em algum tipo de doença;
- Durante a execução ou realização de serviço à mando da empresa;
- Em viagem a serviço da empresa, mesmo que seja por meio de veículo próprio.
Mesmo que o acidente ocorra durante as refeições ou no período de descanso durante o trabalho, ele será considerado como tal.
Riscos que podem causar o acidente de trabalho
Um dos passos mais importantes para evitá-lo é sinalizar e alertar as equipes sobre todos os riscos presentes no ambiente corporativo.
Esses riscos seguem as seguintes classificações, segundo o Ministério do Trabalho, de acordo com a sua natureza:
- Física;
- Química;
- Biológica;
- Acidental;
- Ergonômica.
Os riscos físicos, químicos e biológicos são os chamados riscos ambientais, por exemplo, a presença de produtos nocivos à saúde quando o colaborador exerce suas atividades na remediação do solo contaminado.
Já os riscos de acidentes são os classificados de riscos operacionais, oriundos da atividade desenvolvida pelo trabalhador, que podem ocorrer com o uso de ferramentas inadequadas ou algum maquinário sem proteção adequada.
Os riscos ergonômicos são os riscos comportamentais, pois estão ligados ao conforto do trabalhador perante um trabalho.
Aqui é incluída a má postura, esforços repetitivos na realização deexame de imagem ou qualquer outro problema que afete o estado psicológico e fisiológico do colaborador.
Como sinalizar os riscos?
Para a conscientização e a informação dos funcionários, elaborar um mapa de riscos é a melhor opção. Ele é realizado pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) ou por um profissional qualificado da Segurança do Trabalho.
A representação e a dimensão de cada risco nem sempre é exatamente o que consta no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da empresa, porque ele é elaborado sob a percepção apenas dos trabalhadores de prótese auditiva bilateral.
Quando o PPRA for quantitativo, ou seja, quando existir medições, ele irá definir com maior precisão a dimensão de cada risco, mas nem por isso o mapa de riscos deixa de ter a sua importância dentro ou fora da empresa.
O Mapa de Risco indica os agentes causadores do acidente, ou seja, se provêm de fatores físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou acidentais e são usadas cores e círculos para as respectivas identificações.
As cores mostram os agentes e os círculos o nível de periculosidade do risco. Se o círculo for pequeno, a intensidade do risco é menor no ambiente de trabalho, no uso da ferramenta ou na atividade exercida.
E quanto ao acidente de trajeto?
Ele também é considerado como um acidente de trabalho, desde que o trabalhador não desvie o caminho para ir até o chaveiro 24 horas mais próximo de mim, porque nesse caso ele alterou a sua rota de trabalho diário, de forma espontânea.
Portanto o acidente no percurso do trabalho, quando ocorre, necessita da emissão da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), ao serem realizados os procedimentos junto ao Ministério do Trabalho. Sem ela não há comprovação do acidente.
As doenças degenerativas, inerentes a um grupo etário exclusivo e aquelas que não produzem incapacidade profissional, bem como a doença endêmica não são classificadas como acidentes de trabalho.
Isso porque elas já existiam antes e não aconteceram por causa de um tipo de trabalho ou dentro de uma empresa em si. Doenças pré-existentes não são acidentes.
Quais os custos dos acidentes de trabalho para as empresas?
Os estudos indicam que são gastos bilhões ao ano, quando o assunto é acidente de trabalho.
Para a previdência social os custos envolvem as seguintes categorias:
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Aposentadoria por invalidez.
Nas empresas, investir na segurança do trabalho é importantíssimo, pois as despesas podem alcançar níveis astronômicos e na maioria das vezes esses gastos são totalmente imperceptíveis para a própria companhia.
A segurança do trabalho pode ajudar a reduzir despesas atuando dentro das empresas para desenvolver programas de prevenção, realizando inspeções, orientando os funcionários e analisando se as leis estão sendo cumpridas.
Já para as empresas, elas arcam com os seguintes custos, quando os acidentes de trabalho acontecem.
Seguem alguns deles as multas e encargos em virtude do afastamento e substituição do colaborador acidentado; Despesas que os acidentes podem causar em instalações e equipamentos.
Além das despesas com as paralisações na produção, pois muitas vezes os equipamentos e as instalações precisam ser periciadas; e despesas com ações jurídicas e honorários advocatícios.
Os investimentos em segurança preventiva são muito pequenos quando comparados aos custos dos acidentes de trabalho que as empresas encaram, quando eles ocorrem. É muito dinheiro jogado fora, que pode servir para as prevenções.
Por fim, vale ressaltar que tanto a segurança do trabalho quanto a medicina do trabalho são dois assuntos bem próximos, e que têm sido amplamente destacados nas empresas.
Ambos motivam o acompanhamento por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, que atuam e fiscalizam rotineiramente as empresas de todos os portes, tentando diminuir o alto índice de acidentes de trabalho.
Diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional
Elas não são iguais, e possuem uma diferença fundamental: a doença ocupacional ou profissional é desenvolvida pelas características do tipo de atividade que o trabalhador exerce, enquanto a outra é relacionada ao ambiente onde ele trabalha.
O exemplo mais esclarecedor é o caso da catarata (uma doença ocupacional), que pode surgir em virtude da exposição à luz de uma solda.
Uma doença do trabalho, como a surdez, pode aparecer quando o trabalhador fica exposto a ruídos constantes.
Considerações finais
Portanto, a rotina de trabalho pode expor o colaborador a diversos riscos dentro de uma empresa, dando margem ao aumento de acidentes de trabalho.
Quando eles acontecem as despesas encaradas pelas instituições são muito grandes e não são fáceis de calcular, pois envolvem muitas áreas. Esses valores podem ser direcionados para medidas de precaução eficientes, para a segurança do trabalhador.
É de grande importância que as empresas cuidem da saúde, da higiene e da total segurança dos colaboradores.
Seja qual for a natureza do acidente de trabalho, todas elas devem ser evitadas precocemente, para oferecer conforto e melhor produtividade dentro da empresa.
Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.